Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.649, de 11 de agosto de 2004

Constitui comissões integradas e integradoras de trabalho, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a responsabilidade constitucional do Ministério da Saúde de ordenar a formação de recursos humanos para a área de saúde e de incrementar, na sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico;

Considerando que a Educação Permanente é o conceito pedagógico, no setor da saúde, para efetuar relações orgânicas entre o ensino, as ações e serviços, e entre a docência e atenção à saúde; e

Considerando que a Educação Permanente em Saúde realiza a agregação entre aprendizado, reflexão e crítica sobre o trabalho e a resolutividade da clínica e da promoção da saúde coletiva, resolve:

Art. 1º  Constituir comissões integradas e integradoras de trabalho, envolvendo a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, por meio do Departamento de Gestão da Educação na Saúde, e demais Secretarias do Ministério da Saúde, conforme o que segue:

I - grupo de atuação comum junto à Secretaria-Executiva/Departamento de Apoio à Descentralização, com o objetivo de desenvolver e aperfeiçoar o trabalho da equipe técnica de acompanhamento aos Estados, tendo em vista a construção de conceitos, práticas e políticas relativas à Educação Permanente em Saúde e ao Apoio Matricial em Gestão Descentralizadora;

II - grupo de atuação comum junto à Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Ação Programáticas Estratégicas, visando ao desenvolvimento da Educação Permanente em Saúde, de acordo com as políticas e prioridades definidas às áreas técnicas da política nacional de saúde;

III - grupo de atuação comum junto à Secretaria-Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos – Coordenação-Geral de Recursos Humanos, tendo em vista o desenvolvimento de processos, técnicos e métodos voltados para a Educação Permanente em Saúde dos trabalhadores do Ministério da Saúde em atuação na Sede e nos Núcleos Estaduais;

IV - grupo de atuação comum junto à Secretaria de Vigilância em Saúde para o estabelecimento da gestão de processos educativos relativos à execução do componente de capacitação do Projeto Vigisus;

V - grupo de atuação comum junto à Secretaria-Executiva/Departamento de Programas, tendo em vista a implementação do Programa Nacional de Humanização na Saúde – HumanizaSUS - e a organização descentralizada de seus processos de formação; e

VI - grupo de atuação comum junto à Secretaria de Gestão Participativa, tendo em vista a organização do processo nacional de educação para a gestão social de políticas públicas, componente formação de conselheiros de saúde.

Art. 2º  Os grupos de atuação deverão estipular planos de trabalho de conhecimento dos respectivos Secretários, fazendo constar os respectivos trabalhadores envolvidos.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde