Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.650, de 11 de agosto de 2004

Aprova, habilita e estabelece valores aos Municípios de Joinville/SC e Pouso Alegre/MG para participarem do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Acordo de Empréstimo nº 7105-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, que tem por objetivo a implementação do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, resolve:

Art. 1º  Aprovar e habilitar os municípios abaixo para participarem do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS, para financiamento dos Projetos Municipais de Expansão do Saúde da Família aprovados:

NOME DO MUNICÍPIO

VALOR TOTAL FASE 1 (agosto/2004 a junho/2005)

R$ 1,00

 

JOINVILLE - SC

832.000,00

POUSO ALEGRE - MG

206.000,00

Parágrafo único.  Os referidos municípios tiveram seus projetos municipais aprovados ad referendum da CIT.

Art. 2º  Estabelecer os valores a serem transferidos aos municípios para implementação da Fase I, período de agosto a dezembro de 2004, dos Projetos Municipais de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF aprovados, conforme descrito no artigo 1º desta Portaria.

§ 1º  Os valores dos repasses e os meses de transferência respeitarão o Cronograma de Desembolso constante dos Planos Operativos Anuais - POA e do Plano de Aquisições - PA.

§ 2º  A Secretaria de Atenção à Saúde encaminhará ao FNS arquivo, no formato do Sistema de Transferências Fundo a Fundo - SISFAF, com a relação dos municípios e respectivos valores do repasse, na quinzena anterior à sua efetivação, respeitando o valor total constante do artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que o FNS proceda à transferência dos recursos, após assinatura da Carta de Compromisso entre o Ministério da Saúde e as Prefeituras Municipais, em conformidade com a Portaria nº 1.100/GM, de 11 de julho de 2003, publicada no DOU nº 133, de 14 de julho de 2003, Seção 1, pág. 35.

Art 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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