Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova, habilita e estabelece valores aos Municípios de Joinville/SC e Pouso Alegre/MG para participarem do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Acordo de Empréstimo nº 7105-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, que tem por objetivo a implementação do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, resolve:
Art. 1º Aprovar e habilitar os municípios abaixo para participarem do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS, para financiamento dos Projetos Municipais de Expansão do Saúde da Família aprovados:
NOME DO MUNICÍPIO |
VALOR TOTAL FASE 1 (agosto/2004 a junho/2005) R$ 1,00 |
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JOINVILLE - SC |
832.000,00 |
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POUSO ALEGRE - MG |
206.000,00 |
Parágrafo único. Os referidos municípios tiveram seus projetos municipais aprovados ad referendum da CIT.
Art. 2º Estabelecer os valores a serem transferidos aos municípios para implementação da Fase I, período de agosto a dezembro de 2004, dos Projetos Municipais de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF aprovados, conforme descrito no artigo 1º desta Portaria.
§ 1º Os valores dos repasses e os meses de transferência respeitarão o Cronograma de Desembolso constante dos Planos Operativos Anuais - POA e do Plano de Aquisições - PA.
§ 2º A Secretaria de Atenção à Saúde encaminhará ao FNS arquivo, no formato do Sistema de Transferências Fundo a Fundo - SISFAF, com a relação dos municípios e respectivos valores do repasse, na quinzena anterior à sua efetivação, respeitando o valor total constante do artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que o FNS proceda à transferência dos recursos, após assinatura da Carta de Compromisso entre o Ministério da Saúde e as Prefeituras Municipais, em conformidade com a Portaria nº 1.100/GM, de 11 de julho de 2003, publicada no DOU nº 133, de 14 de julho de 2003, Seção 1, pág. 35.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.