Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Câmara Técnica com a finalidade de avaliar e definir as bases das possíveis pactuações e das demais ações referentes aos medicamentos essenciais, daqueles destinados à Atenção Básica, bem como das ações inerentes à assistência farmacêutica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e
Considerando a Resolução nº 338, de 6 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, com definição de seus princípios e eixos estratégicos;
Considerando que a Política Nacional de Assistência Farmacêutica é parte integrante da Política Nacional de Saúde, envolvendo um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde e garantindo os princípios da universalidade, integralidade e eqüidade;
Considerando que as ações de Assistência Farmacêutica são de caráter intersetorial e devem estar inseridas nos diferentes níveis de complexidade da atenção à saúde;
Considerando que o acesso aos medicamentos essenciais, do qual trata a Portaria nº 1.318/GM, de 27 de junho de 2002, constitui componente importante da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, especialmente quanto ao eixo estratégico referente à garantia de acesso e eqüidade às ações de saúde;
Considerando que o acesso aos medicamentos e às ações de Assistência Farmacêutica envolvem aspectos inerentes à missão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – SCTIE, por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, em cujas atribuições configuram a participação na formulação e implementação das políticas nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos, bem como na elaboração e acompanhamento da execução de programas e projetos relacionados à produção, aquisição, distribuição, dispensação e uso de medicamentos no âmbito do SUS;
Considerando que o acesso aos medicamentos e às ações de Assistência Farmacêutica envolvem aspectos também inerentes à missão da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS responsável pelas ações em todos os níveis de complexidade voltadas à prestação de atenção integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, em consonância com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando a adequada negociação das metas entre as três esferas de gestão, com vistas à melhoria do desempenho dos serviços da atenção básica e da situação de saúde da população nos Estados e municípios, previsto no Manual para a Organização da Atenção Básica, aprovado pela Portaria nº 3.925/GM, de 13 de novembro de 1998;
Considerando o disposto na Portaria nº 2.394/GM, de 19 de dezembro de 2003, que se refere ao processo de pactuação para o ano de 2004; e
Considerando a relevância social da garantia de acesso da população aos medicamentos essenciais e àqueles destinados à atenção básica, no contexto das ações do Sistema Único de Saúde do País, bem como seu impacto na qualidade de vida dos usuários, resolve:
Art. 1º Instituir Câmara Técnica com a finalidade de avaliar e definir as bases da possíveis pactuações e das demais ações referentes ao suprimento de medicamentos essenciais e daqueles destinados à atenção básica, bem como das ações inerentes de assistência farmacêutica, assim como a monitoração de sua implementação e respectiva avaliação, incluindo, também, as seguintes atribuições:
I - analisar, negociar e sugerir ao Ministro da Saúde a homologação das metas e ações a serem implementadas, no âmbito de suas finalidades; e
II - coordenar a disposibilização de apoio técnico aos Estados e aos municípios visando o aperfeiçoamento do processo de pactuação, inclusive no desenvolvimento de ações que impactem positivamente nos indicadores de saúde da população atendida pelo Programa referido no artigo 1º, bem como acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas.
Art. 2º A Câmara Técnica terá a seguinte composição:
I - um representante do Gabinete do Ministro - GM, que a coordenará;
II - um representante da Secretaria Executiva - SE;
III - um representante do Departamento de Assistência Farmacêutica – SCTIE;
IV - um representante do Departamento de Atenção Básica – DAB/SAS; e
V - um representante do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas – DAPE/SAS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.