Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de agosto de 2004, o prazo estabelecido no § 3º do art. 2º da Portaria nº 1.279/GM, de 29 de junho de 2004, publicada no DOU nº 125, Seção 1, página 214 de 1º de julho de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.