Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, r e s o l v e:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT, com as seguintes atribuições:
I - elaborar proposta de documentos sobre “Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde” e “Ciência, Tecnologia, Insumos Estratégicos e Informação em Saúde” para o Comitê Executivo sobre a OPAS no Século XXI;
II - apresentar os documentos ao Grupo de Trabalho sobre a OPAS no século XXI;
III - discutir com os estados membros da OPAS as propostas apresentadas pelos documentos; e
IV - organizar reunião do Grupo de Trabalho sobre a OPAS no Século XXI, a ser realizada na Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, no Rio de Janeiro, em dezembro de 2004.
Art. 2º Designar os seguintes membros para comporem o Grupo de Trabalho:
I - Coordenação Geral:
a) Santiago Luis B. F. Alcázar - AISA;
b) Maria Luiza Jaeger - SGTES; e
c) José Roberto Ferreira - FIOCRUZ;
II - Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde:
a) Ricardo Burg Ceccin - SGTES;
b) Maria Helena Machado de Souza - SGTES;
c) Pedro Miguel dos Santos Neto - SGTES; e
d) Antônio Ivo de Carvalho - ENSP/FIOCRUZ;
III - Ciência, Tecnologia, Insumos Estratégicos e Informação em Saúde:
a) Reinaldo Felippe Nery Guimarães - SCTIE;
b) Norberto Rech - GM;
c) Paulo Gadelha - FIOCRUZ;
d) Pedro Benevenuto Júnior - DATASUS;
e) Alcindo Antonio Ferla - GHC; e
f) Ilma Noronha - FIOCRUZ.
Art. 3º Estabelecer que o GT deverá concluir os trabalhos até 31 de dezembro de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.