Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Art. 1º Prorrogar por 90 dias o prazo estabelecido no art. 6º da Portaria nº 585/GM, de 6 de abril 2004, publicada no DOU nº 68, de 8 de abril de 2004, Seção 2, página 18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.