Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.678, de 13 de agosto de 2004

Cria Comitê Técnico para subsidiar o avanço da eqüidade na Atenção à Saúde da População Negra, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, contidas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, bem como no art. 27, inciso XX, alíneas "a" e “c”, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e

Considerando a necessidade de promover a articulação entre as ações do Ministério da Saúde e das demais instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS, com vistas a avançar na eqüidade da atenção à saúde da população negra;

Considerando o caráter transversal das questões relacionadas à saúde da população negra e a necessidade de envolver e escutar diferentes atores sociais para o aprofundamento dos conhecimentos sobre o tema e delineamento de estratégias intra e intersetoriais de intervenção;

Considerando que já existem vários projetos, programas e atividades voltados para a saúde da população negra em diferentes graus de implementação nos diversos níveis de governo, assim como diversificados acúmulos práticos e teóricos disseminados em centros de produção acadêmica e em organizações sociais de variadas origens;

Considerando que a 12a Conferência Nacional de Saúde definiu que o Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais e as Municipais de Saúde devem criar “comissões técnicas para estudo e avaliação da população negra com a participação da sociedade civil, objetivando a formulação de políticas e a definição  de protocolos básicos de ação, conforme o Estatuto da Igualdade Racial”; e

Considerando o Termo de Compromisso assinado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial para articular a promoção da igualdade racial no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º  Constituir, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Técnico de Saúde da População Negra, com as seguintes atribuições:

I - sistematizar propostas que visem à promoção da eqüidade racial na atenção à saúde;

II - apresentar subsídios técnicos e políticos voltados para a atenção à saúde da população negra no processo de elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Nacional de Saúde;

III - elaborar e pactuar propostas de intervenção conjunta nas diversas instâncias e órgãos do Sistema Único de Saúde;

IV - participar de iniciativas intersetoriais relacionadas com a saúde da população negra; e

V - colaborar no acompanhamento e avaliação das ações programáticas e das políticas emanadas pelo Ministério da Saúde no que se refere à promoção da igualdade racial, segundo as estratégias propostas pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR, criado pela Lei nº 10.678, de 22 de maio de 2003.

Art. 2º  Designar os seguintes membros para comporem o Comitê Técnico de Saúde da População Negra:

I - Secretaria Executiva - SE;

a) Luiz Antônio Nolasco de Freitas - Titular;

b) Alba Lucy Giraldo Figueroa - Suplente;

II - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;

a) Maria Auxiliadora da Silva Benevides - Titular;

b) Carlos Felipe Almeida D’Oliveira - Suplente;

c) Ângela Cristina Pistelli - Titular;

d) Celina de Cerqueira e Silva - Suplente;

e) João Paulo Baccara Araújo - Titular;

f) Joselito Pedrosa - Suplente;

g) Cláudio Lúcio Brasil da Cunha - Titular;

h) Elizete Aparecida Soares - Suplente;

III - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;

a) Linete Cunha de Souza Maia - Titular;

b) Wagner Ferraz de Lacerda - Suplente;

IV - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;

a) Maria de Lourdes de Sousa Maia - Titular;

b) Valter Chaves Costa - Suplente;

c) Maria Cristina Pimenta - Titular;

d) Vera Lopes dos Santos - Suplente;

V - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;

a) Isabel Cristina Guimarães Pimentel dos Santos - Titular;

b) Ana Paula Reche Correa - Suplente;

VI - Secretaria de Gestão Participativa - SGP;

a) Maria Maurília Queiroga - Titular;

b) Ana Maria Costa - Suplente;

VII - Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS;

a) Elisete Vieira de Jesus - Titular;

b) Jovita José Rosa - Suplente;

VIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

a) Cássia Regina de Paula Paz - Titular;

b) José Antonio de Faria Vilaça - Suplente;

IX - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

a) Leda Maria de Vargas Rebello - Titular;

b) Sâmara Rachel Vieira Nitão - Suplente;

X - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;

a) Deo Costa Ramos - Titular;

b) Maria Ângela Maciel Montefusco - Suplente;

XI - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;

a) Denise Oliveira e Silva - Titular;

b) Luciano Medeiros de Toledo - Suplente;

XII - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;

a) Francisco Isaías - Titular;

b) Soraya Dantas Santiago dos Anjos - Suplente;

XIII - Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS;

a) Gisele Onete Marani Bahia - Titular;

b) Luis Fernando Rolim Sampaio - Suplente;

XIV - Federação Nacional de Anemia Falciforme - FENAFAL;

a) Gilberto dos Santos - Titular;

b) Nilcea Alves Gomes Silva - Suplente;

XV - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR;

a) Maria Inês da Silva Barbosa - Titular;

b) Roger Williams Ferreira do Nascimento - Suplente;

XVI - Pesquisadores de Saúde da População Negra indicados pela SEPPIR;

a) Maria de Fátima Oliveira Ferreira - Titular;

b) Ana Maria da Silva Soares - Suplente;

c) Fernanda Lopes - Titular;

d) Luis Eduardo Batista - Suplente;

e) Maria do Carmo Sales Monteiro - Titular;

f) Edna Muniz de Souza - Suplente;

g) Damiana Miranda - Titular;

h) Climene Laura de Camargo - Suplente;

i) Jurema Pinto Werneck - Titular;

j) Lúcia Maria Xavier de Castro - Suplente;

l) Elza Salvatori Berquó - Titular;

m) Estela Maria Garcia Pinto da Cunha - Suplente;

n) Isabel Cristina Fonseca da Cruz - Titular;

o) Edir Pina de Barros - Suplente;

p) Luiz Alves Ferreira - Titular;

q) Nara Sandra do Nascimento - Suplente;

r) José Marmo da Silva - Titular;

s) Martha de Brito Souza Ferreira - Suplente.

Parágrafo único.  A coordenação do Comitê Técnico de que trata esta Portaria será realizada pelo representante da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde e, na sua ausência ou impedimentos eventuais, por um representante da Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º  Caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Saúde a elaboração do regimento interno do Comitê Técnico de que trata esta Portaria, contendo a especificação de seu funcionamento, organização e forma de trabalho, devendo ser submetido ao Ministro da Saúde no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para fins de posterior aprovação.

Art. 4º  Os membros do Comitê Técnico de que trata esta Portaria não receberão nenhuma gratificação para o seu exercício, sendo considerado trabalho de relevância pública.

Art. 5º  As despesas decorrentes do funcionamento do Comitê Técnico de que trata esta Portaria ficarão a cargo da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as Portarias nº 10/GM, de 8 de janeiro de 2004, publicada no DOU nº 6, de 9 de janeiro de 2004, Seção 2, pág. 15 e nº 152/GM, de 4 de fevereiro de 2004, publicada no DOU nº 26, de 6 de fevereiro de 2004, Seção 2, pág. 24.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde