Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Acórdão nº 1146/2003, do Tribunal de Contas da União, que determinou a suspensão dos repasses financeiros para o Distrito Federal, destinados às ações do Programa Saúde da Família, independentemente da nomenclatura e eventuais subdivisões adotadas no âmbito do Distrito Federal, até que integralmente atendidos todos os aspectos de legalidade quanto à sua implementação, resolve:
Art. 1º Criar Comissão Especial com o fito de avaliar o cumprimento das determinações constantes do Acórdão nº 1146/2003, do Tribunal de Contas da União.
Art. 2º A Comissão será composta por um representante das seguintes unidades e entidade do Ministério da Saúde:
I - Departamento de Atenção Básica - SAS, que a coordenará;
II - Gabinete do Ministro - GM;
III - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - SAS;
IV - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;
VI -Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS; e
VII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Art. 3º A referida Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo máximo de (10) dez dias corridos, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.