Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.688, de 13 de agosto de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Acórdão nº 1146/2003, do Tribunal de Contas da União, que determinou a suspensão dos repasses financeiros para o Distrito Federal, destinados às ações do Programa Saúde da Família, independentemente da nomenclatura e eventuais subdivisões adotadas no âmbito do Distrito Federal, até que integralmente atendidos todos os aspectos de legalidade quanto à sua implementação, resolve:

Art. 1º  Criar Comissão Especial com o fito de avaliar o cumprimento das determinações constantes do Acórdão nº 1146/2003, do Tribunal de Contas da União.

Art. 2º  A Comissão será composta por um representante das seguintes unidades e entidade do Ministério da Saúde:

I - Departamento de Atenção Básica - SAS, que a coordenará;

II - Gabinete do Ministro - GM;

III - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - SAS;

IV - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;

V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;

VI -Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS; e

VII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

Art. 3º  A referida Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo máximo de (10) dez dias corridos, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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