Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recurso de incentivo à contratualização de Hospitais de Ensino Públicos e Privados, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que institui o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino Públicos e Privados no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º O Ministério da Saúde destinará o valor anual de R$ 100.000.000,00 como recurso de incentivo à contratualização de Hospitais de Ensino Públicos e Privados previsto no inciso IV do artigo 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.
§ 1º Fica definido que R$ 70.000.000,00 são recursos oriundos da Secretaria de Atenção à Saúde.
§ 2º Fica definido que R$ 30.000.000,00 são recursos oriundos da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Art. 2º Fica definido que a alocação dos recursos adicionais de incentivo financeiro do Programa para cada estabelecimento de saúde será equivalente a 26% do faturamento médio dos procedimentos de média complexidade referentes ao primeiro quadrimestre de 2004 (produção ambulatorial e internação hospitalar), excluindo os procedimentos de média complexidade remunerados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
§ 1º Fica estabelecido que 85% do valor mencionado no caput deste artigo será garantido automaticamente, independentemente
de qualquer análise prévia.
§ 2º Fica estabelecido que 15% do valor mencionado no caput deste artigo será disponibilizado de acordo com a análise de desempenho institucional, conforme o estabelecido nas faixas de desempenho discriminadas abaixo:
Faixa de Desempenho | Percentual do Total de Recursos destinados ao Desempenho |
---|---|
Até 50% | 50% |
51 - 75% | 75% |
76 - 90% | 90% |
91% - 100% | 100% |
Art. 3º Estabelecer que os parâmetros referentes à avaliação de desempenho dos estabelecimentos de saúde de que trata o § 2º do artigo 2º desta Portaria obedeçam às disposições constantes no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Estabelecer que a instituição hospitalar que disponibilize 100% de sua capacidade operacional ambulatorial e hospitalar para o Sistema Único de Saúde receba incentivo adicional de 20% sobre os recursos financeiros definidos pelo artigo 2° desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
A avaliação de desempenho destina-se a definir a apropriação do recurso correspondente ao percentual de 15% de que trata o parágrafo 2º do artigo 2º desta Portaria.
A avaliação de desempenho institucional propõe identificar a posição e a inserção do estabelecimento hospitalar com relação à atenção à saúde, ao grau de inserção na rede de serviços SUS, e às atividades de educação e ensino, tendo por referência as diretrizes das políticas de saúde propostas pelo Ministério da Saúde.
Foram estabelecidos indicadores, e para cada um deles uma pontuação específica que é alcançada quando do cumprimento dos
parâmetros propostos para o indicador. Alguns indicadores são específicos e dependentes do perfil assistencial da instituição e, portanto, só serão considerados quando pertinentes. No caso de algum indicador utilizado não se aplicar ao perfil assistencial do estabelecimento em questão, o número total de pontos possíveis será ajustado de acordo com os indicadores envolvidos.
O resultado da avaliação de desempenho considera o percentual de atingimento dos pontos alcançados em relação ao total de pontos possíveis para cada estabelecimento hospitalar.
As fontes utilizadas para a coleta e análise dos dados são: O Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde-CNES, os Sistemas de Informação Hospitalar e Ambulatorial do Ministério da Saúde-SIA e SIH/SUS e os dados comprovados por meio do processo de certificação dos hospitais de ensino.
Para a avaliação de desempenho foram considerados os seguintes indicadores, parâmetros, ponderações e critérios:
Indicadores | Descritor | Parâmetro Utilizado | Ponderação | Critérios |
Leitos destinados ao SUS | Percentual de leitos hospitalares destinados ao SUS em relação ao total de leitos do hospital. | Acima de 75% | 2 | Pontuará o hospital que atingir o percentual igual ou superior a 75% |
Capacidade de Internação por Leito | Número de internações hospitalares no período de um ano, considerando as taxas média de permanência e de ocupação. ( 3 6 5 / T M P. TO H ) | 55 | 1 | Pontuará o hospital que atingir a capacidade anual de internação por leito maior ou igual a 55 |
Número de Leitos SUS | Número total de leitos destinados ao SUS | 500 | 1 | Pontuará o hospital que possuir 500 ou mais leitos |
Percentual de participação do hospital no total de leitos SUS do município | Percentual de participação dos leitos SUS do hospital em relação ao total de leitos destinados ao SUS no município. | 10% | 2 | Pontuará o hospital que possuir 10% ou mais do total de leitos SUS do município |
Tempo Médio de Permanência | Número de dias de permanência total no mês em relação ao total de internações hospitalares mês | 6,5 | 1 | Pontuará o hospital que apresentar Tempo Médio de Permanência menor ou igual a 6,5 dias |
Capacidade Instalada em Leitos de Terapia Intensiva | Percentual de leitos de terapia Intensiva destinados ao SUS em relação ao total de leitos hospitalares | 10% | 1 | Pontuará o hospital que possuir no mínimo 10% de sua capacidade instalada em leitos de terapia intensiva |
Taxa de Utilização SUS de Leitos UTI | Percentual mensal do número de diárias SUS de UTI utilizadas, em relação ao potencial total de diárias SUS disponibilizadas ao hospital, de acordo com número de leitos de UTI credenciados. | 80% | 2 | Pontuará o hospital que apresentar uma taxa de utilização de leitos de UTI maior que 80% das diárias disponíveis do SUS |
Percentual de procedimentos de Alta Complexidade (AC) | Percentual de produção mensal de procedimentos ambulatoriais de AC (Portaria nº 968/SAS de 11 de dezembro de 2002) em relação à produção total do hospital | 10% | 1 | Pontuará o hospital que apresentar no mínimo 10% de sua produção ambulatorial em Alta Complexidade |
Percentual de internações de AC | Percentual de produção mensal de procedimentos de internação hospitalar de AC (Portaria nº 968/SAS de 11 de dezembro de 2002) em relação a produção total do hospital | 10% | 1 | Pontuará o hospital que apresentar no mínimo 10% de sua produção de internações hospitalares em Alta Complexidade |
Número de habilitações em AC | Número de habilitações e credenciamentos em sistemas de alta complexidade, conforme descrito na tabela 1 | 5 | 1 | Pontuará o hospital que estiver habilitado em 5 ou mais sistemas de Alta Complexidade |
Grau de incorporação Tecnológica | Existência de equipamentos médico-hospitalares conforme discriminado na tabela 2 deste anexo | 10 | 1 | Pontuará o hospital que obtiver escore de Grau de Incorporação maior ou igual a 10 |
% de Leitos Intermediários de Neonatologia | Percentual de Leitos Intermediários de Neonatologia em relação ao total de Leitos de UTI Neo | 20% | 1 | Pontuará o hospital que possuir no mínimo 20% do número de leitos de UTI neonatal em leitos intermediários neonatais |
Número de leitos Intermediários de Neonatologia | Número absoluto de leitos Intermediários de Neonatologia | 10 | 1 | Pontuará o hospital que possuir 10 ou mais leitos intermediários neonatais |
Taxa de Cesariana | Percentual de parto cesariana em relação ao número total de partos do hospital | 30% | 1 | Pontuará o hospital que possuir taxa de cesárea inferior a 30% (quando o parâmetro se aplicar) |
Taxa de utilização de sala cirúrgica | Número de cirurgias realizadas por sala cirúrgica por mês | 80 | 2 | Pontuará o hospital que realizar uma média mensal igual ou maior a 80 cirurgias por sala cirúrgica hospitalar |
Taxa de Utilização de máquinas de hemodiálise | Número de sessões realizadas por máquina por mês em relação ao número potencial de sessões por máquina no mesmo período (*) | 80% | 2 | Pontuará o hospital que tiver uma taxa de utilização de máquinas de hemodiálise de no mínimo 80% do seu potencial de sessões/mês |
Produção de internação hospitalar de Média Complexidade (MC) | Percentual de internações hospitalares de média complexidade. | 80% | 1 | Pontuará o hospital que tiver um percentual de internação em média complexidade de no mínimo 80% |
Eficácia na Captação de Órgãos | Notificação regular de morte encefálica comprovado pela Centralde Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos(CNCDO) | Sim/Não | 1 | Pontuará o hospital que for considerado eficiente na captação de órgãos pelo Serviço Nacional de Transplantes (SNT) |
Eficácia na Captação de Córneas | Percentual de captação efetiva de córneas em relação ao total de óbitos hospitalares comprovado pela CNCDO | Sim/Não | 1 | Pontuará o hospital que apresentar percentual igual ou superior a 10% de captação de córneas comprovado pelo Serviço Nacional de Transplantes (SNT) |
Programas de Residência Médica | Número de programas de residência médica | 5 | 1 | Pontuará o hospital com mais de 5 programas de residência médica |
Vagas de Residência Médica | Número de vagas de residência médica | 20 | 0,5 | Pontuará o hospital com mais de 20 vagas de residência médica |
Programas de especialização em serviço para outras profissões da saúde | Número de programas de especialização em serviço existentes | 1 | 1 | Pontuará o hospital que apresentar pelo menos um programa de especialização em serviço para outras profissões da saúde |
Programas de residência multiprofissional | Número de programas de residência multiprofissional | 1 | 1 | Pontuará o hospital que apresentar pelo menos um programa de residência multiprofissional |
Programas de pós-graduação senso strictu - mestrado | Número de programas de mestrado reconhecidos pelas CAPES | 1 | 0,5 | Pontuará o hospital que apresentar pelo menos um programa de mestrado |
Programas de pós-graduação senso strictu - doutorado | Número de programas de doutorado reconhecidos pelas CAPES | 1 | 0,5 | Pontuará o hospital que apresentar pelo menos um programa de doutorado |
Cursos de graduação na área da saúde | Número de profissões que utilizam o hospital como campo de estágio para a graduação | 3 | 1 | Pontuará o hospital que for campo de estágio para pelo menos 3 profissões da saúde |
Escola Técnica | Existência de cursos de profissionalização técnica em enfermagem, odontologia, radiologia etc. | Sim/ Não | 0,5 | Pontuará o hospital que contar com escola para formação de profissionais de nível técnico |
Atividades de Educação Permanente | Existência de atividades de educação permanente | Sim/ Não | 1 | Pontuará o hospital que apresentar atividades regulares de educação permanente para seus trabalhadores (pelo menos uma por mês) |
Atividades de Educação Continuada | Existência de atividades de educação continuada | Sim/ Não | 0,5 | Pontuará o hospital que apresentar atividades regulares de educação para os trabalhadores da rede de serviços do SUS |
Atividades de formação e desenvolvimento para profissionais da rede de serviços do SUS | Existência de atividades de educação para profissionais da rede de serviços do SUS | Sim/ Não | 0,5 | Pontuará o hospital que apresentar atividades regulares de educação continuada para seus trabalhadores (pelo menos uma por mês) |
TOTAL DE PONTOS POSSÍVEIS | 32 |
*O parâmetro utilizado para definir o número de sessões potenciais por máquina de hemodiálise por mês foi o de 72 sessões
Tabela 1 - SISTEMAS DE ALTA COMPLEXIDADE CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DO INDICADOR “NÚMERO DE HABILITAÇÕES EM ALTA COMPLEXIDADE”.
SISTEMAS DE ALTA COMPLEXIDADE |
Assistência Cardiovascular |
Distrofia Muscular |
Epilepsia |
Implante dentário/coclear e fissuras lábio-palatais |
Medicina Hiperbárica |
Nefrologia/TRS |
N e u r o c i r u rg i a |
Nutrição enteral e parenteral |
Obesidade Mórbida/ Cirurgia Bariátrica |
Oncologia |
Ortopedia |
Osteogênese Imperfecta |
Queimados |
Tr a n s p l a n t e s |
Tabela 2 - EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS PARA O INDICADOR DE GRAU DE INCORPORAÇÃO TECNOLÓGICA
Equipamento | Pontuação |
Equipamento de Radiodiagnóstico com Fluoroscopia | A pontuação será de um ponto para cada equipamento. O escore representará o somatório de todos os itens |
Ressonância Magnética | |
Tomografia Computadorizada | |
Ultra-som |