Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova, habilita e estabelece valores ao Distrito Federal para participar do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Acordo de Empréstimo nº 7105-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, que tem por objetivo a implementação do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, resolve:
Art. 1º Aprovar e habilitar o Distrito Federal para participar do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, aprovado na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, do dia 27 de maio de 2004, recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para financiamento do Plano Distrital para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica aprovado.
Art. 2º Estabelecer os valores a serem transferidos ao Distrito Federal para implementação da Fase I, período julho de 2004 a junho de 2005, do Plano Distrital para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica aprovado, conforme o Anexo desta Portaria.
§ 1º Os valores dos repasses e os meses de transferência respeitarão o Cronograma de Desembolso constante dos Planos Operativos Anuais (POA) e Plano de Aquisições (PA).
§ 2º A Secretaria de Atenção à Saúde encaminhará ao Fundo Nacional de Saúde - FNS arquivo, no formato do Sistema de Transferências Fundo a Fundo - SISFAF, informando os respectivos valores de repasse ao Distrito Federal, na quinzena anterior à sua efetivação, respeitando o valor total constante do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde proceda à transferência dos recursos após assinatura da Carta de Compromisso, entre o Ministério da Saúde e o Distrito Federal, em conformidade com as Portarias nº 588/GM, de 7 de abril de 2004, publicada no DOU nº 68, em 8 de abril de 2004, Seção 1, pág. 87 e nº 865/GM, de 11 maio de 2004, publicada no DOU nº 90, de 12 de maio de 2004, Seção 1, pág. 49, e, após constatação do cumprimento das determinações constantes do Acórdão nº 1146/2003, do Tribunal de Contas da União, pela Comissão Especial constituída pela Portaria nº 1.688/GM, de 13 de agosto de 2004, publicada no DOU nº 157, de 16 de agosto de 2004, Seção 1, pág. 37.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NOME DO ESTADO |
VALOR TOTAL FASE 1 (Julho/2004 A Junho/2005) |
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DF |
1.007.000,00 |