Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.712, DE 18 de agosto de 2004

Qualifica o Distrito Federal e Estados a receberem o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o estabelecido pela Portaria Interministerial nº 1777, de 9 de Setembro de 2003, que instituiu o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, e

Considerando a Portaria nº 1.552/GM, de 28 de julho de 2004, que publicou os valores dos incentivos financeiros aos Estados, conforme população penitenciária, no âmbito do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, resolve:

Art. 1º  Qualificar o Distrito Federal e os Estados relacionados no Anexo desta Portaria, até o limite físico-financeiro, a receberem o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, conforme os Planos Operativos Estaduais.

§ 1º  A transferência de recursos será baseada no limite financeiro correspondente ao número de equipes cadastradas no Serviço 065, Classificação de Serviço 183, 184, 185, 186, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), na data de fechamento do site para envio de atualizações cadastrais.

§ 2º  A definição do limite físico-financeiro dos Estados considerou o número de pessoas compreendidas pelo Sistema Penitenciário Nacional, conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

ESTADOS QUALIFICADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA ATENÇÃO À SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

UF

POPULAÇÃO

SENTENCIADA

EQUIPES

VALORES

R$

DF

6.520

15

600.120,00

MG

4.685

18

680.136,00

MT

1.465

06

200.040,00

PE

9.738

24

940.188,00

RJ

18.127

55

2.140.428,00

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