Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova, habilita e estabelece valor ao Município de Santo André/SP para participar do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Acordo de Empréstimo nº 7105-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, que tem por objetivo a implementação do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, resolve:
Art. 1º Aprovar e habilitar o Município de Santo André/SP para participar do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para financiamento dos Projetos Municipais de Expansão do Saúde da Família aprovados:
NOME DO MUNICÍPIO |
VALOR TOTAL FASE 1 (agosto/2004 a junho/2005) |
R$ 1,00 |
SANTO ANDRÉ - SP |
860.000,00 |
Parágrafo único. O referido município teve seu projeto municipal aprovado ad referendum da CIT.
Art. 2º Estabelecer o valor a ser transferido ao município para implementação da Fase I, período julho a dezembro de 2004, dos Projetos Municipais de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF aprovado, conforme descrito no artigo 1º desta Portaria.
§ 1º Os valores dos repasses e os meses de transferência respeitarão o Cronograma de Desembolso constante dos Planos Operativos Anuais (POA) e do Plano de Aquisições (PA).
§ 2º A Secretaria de Atenção à Saúde encaminhará ao Fundo Nacional de Saúde - FNS arquivo, no formato do Sistema de Transferências Fundo a Fundo - SISFAF, com a relação dos municípios e respectivos valores do repasse, na quinzena anterior a sua efetivação, respeitando o valor total constante do artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde proceda à transferência dos recursos, após assinatura da Carta de Compromisso, entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal, em conformidade com a Portaria nº 1.100/GM, de 11 de julho de 2003.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.