Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.715, de 18 de agosto de 2004

Aprova, habilita e estabelece valor ao Município de Santo André/SP para participar do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Acordo de Empréstimo nº 7105-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, que tem por objetivo a implementação do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, resolve:

Art. 1º  Aprovar e habilitar o Município de Santo André/SP para participar do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para financiamento dos Projetos Municipais de Expansão do Saúde da Família aprovados:

NOME DO MUNICÍPIO

VALOR TOTAL FASE 1

(agosto/2004 a junho/2005)

R$ 1,00

SANTO ANDRÉ - SP

860.000,00

Parágrafo único.  O referido município teve seu projeto municipal aprovado ad referendum da CIT.

Art. 2º  Estabelecer o valor a ser transferido ao município para implementação da Fase I, período julho a dezembro de 2004, dos Projetos Municipais de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF aprovado, conforme descrito no artigo 1º desta Portaria.

§ 1º  Os valores dos repasses e os meses de transferência respeitarão o Cronograma de Desembolso constante dos Planos Operativos Anuais (POA) e do Plano de Aquisições (PA).

§ 2º  A Secretaria de Atenção à Saúde encaminhará ao Fundo Nacional de Saúde - FNS arquivo, no formato do Sistema de Transferências Fundo a Fundo - SISFAF, com a relação dos municípios e respectivos valores do repasse, na quinzena anterior a sua efetivação, respeitando o valor total constante do artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde proceda à transferência dos recursos, após assinatura da Carta de Compromisso, entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal, em conformidade com a Portaria nº 1.100/GM, de 11 de julho de 2003.

Art 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA