Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cadastra e reclassifica leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do Município de Campina Grande/PB, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar-DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais abaixo relacionados:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
09.289.992/0001-93 |
Hospital João XXIII LTDA – Campina Grande/PB |
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ADULTO |
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1 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
24.513.574/0003-93 |
Instituto de Saúde Elpídio de Almeida – Campina Grande/PB |
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NEONATAL |
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7 |
Art. 2º Reclassificar os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Tipo I para Tipo II do hospital abaixo relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
09.289.992/0001-93 |
Hospital João XXIII LTDA – Campina Grande/PB |
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ADULTO |
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13 |
Art. 3º Determinar que as referidas unidades possam ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.