Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.716, de 18 de agosto de 2004

Cadastra e reclassifica leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do Município de Campina Grande/PB, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar-DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º  Cadastrar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais abaixo relacionados:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

09.289.992/0001-93

Hospital João XXIII LTDA – Campina Grande/PB

 

ADULTO

 

1

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

24.513.574/0003-93

Instituto de Saúde Elpídio de Almeida – Campina Grande/PB

 

NEONATAL

 

7

Art. 2º  Reclassificar os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Tipo I para Tipo II do hospital abaixo relacionado:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

09.289.992/0001-93

Hospital João XXIII LTDA – Campina Grande/PB

 

ADULTO

 

13

Art. 3º  Determinar que as referidas unidades possam ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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