Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.717, de 18 de agosto de 2004

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado da Paraíba e o Município de Campina Grande, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.716/GM, de 18 de agosto de 2004, que cadastra e reclassifica Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do Município de Campina Grande/PB, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 807.816,96 (oitocentos e sete mil oitocentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado da Paraíba e Município de Campina Grande, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:

Código

Município

Valor anual (R$)

250400

Campina Grande

807.816,96

Total Gestão Estadual

0,00

Total Estado

807.816,96

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2004.

HUMBERTO COSTA

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