Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado da Paraíba e o Município de Campina Grande, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.716/GM, de 18 de agosto de 2004, que cadastra e reclassifica Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do Município de Campina Grande/PB, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 807.816,96 (oitocentos e sete mil oitocentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado da Paraíba e Município de Campina Grande, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
250400 |
Campina Grande |
807.816,96 |
Total Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total Estado |
807.816,96 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2004.