Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.735, DE 19 de agosto de 2004

Qualifica o Município de Laje/BA para receber os incentivos do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 1.882/GM e nº 1.886/GM, de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º  Qualificar o Município de Laje/BA, conforme tabela abaixo, a receber os incentivos aos Programas de Agente Comunitários de Saúde e de Saúde da Família:

UF

CÓD. M.

MUNICÍPIO

AGENTES

EQUIPES

BA

2918803

LAJE

50

5

Total da UF

1

50

5

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004.

HUMBERTO COSTA

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