Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de Laje/BA para receber os incentivos do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 1.882/GM e nº 1.886/GM, de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município de Laje/BA, conforme tabela abaixo, a receber os incentivos aos Programas de Agente Comunitários de Saúde e de Saúde da Família:
UF |
CÓD. M. |
MUNICÍPIO |
AGENTES |
EQUIPES |
BA |
2918803 |
LAJE |
50 |
5 |
Total da UF |
1 |
50 |
5 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004.