Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.786, DE 26 DE AGOSTO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Prorrogar até 2 de setembro de 2004, o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria nº 1.688/GM, de 13 de agosto 2004, publicada no DOU nº 157, de 16 de agosto de 2004, Seção 1, página 37.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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