Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 2 de setembro de 2004, o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria nº 1.688/GM, de 13 de agosto 2004, publicada no DOU nº 157, de 16 de agosto de 2004, Seção 1, página 37.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.