Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.787, de 26 de agosto de 2004

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) para o Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.262/GM, de 26 de novembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder a revisão, atualização e reestruturação da atual política para os estabelecimentos filantrópicos de ensino com capacidade operacional disponível para o SUS superior a 500 leitos; e

Considerando o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 7.079.249,28 (sete milhões, setenta e nove mil duzentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da Bahia, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.

Art. 2º  Estabelecer que o Estado da Bahia fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Associação Obras Sociais Irmã Dulce/BA, CNPJ 15.178.551/0001-17.

Art. 3º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 4º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

Ação Programática

Nome da Ação

Valor Anual

10.846.1220.0906

Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

4.955.474,40

10.846.1311.0849

Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde

1.415.849,88

10.846.1311.0850

Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação.

707.925,00

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2004.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde