Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.825, de 02 de setembro de 2004

Altera, com pendências, o número de leitos da UTI Tipo II, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, – Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º  Cadastrar, com pendências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

08.241.754/0110-07

Hospital José Pedro Bezerra – Hospital Santa Catarina – NATAL/RN

 

ADULTO

 

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§1°  As unidades ora cadastradas e assinaladas com pendências deverão entrar em contato com o gestor do Sistema Único de Saúde - SUS de seu Estado, onde tomarão conhecimento das pendências.

§2º  Estabelecer que a não-solução das pendências dentro do prazo fixado para tal, implicará no descadastramento das unidades.

Art. 2º  Determinar que as referidas unidades possam ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde