Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera, com pendências, o número de leitos da UTI Tipo II, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, – Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Cadastrar, com pendências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
08.241.754/0110-07 |
Hospital José Pedro Bezerra – Hospital Santa Catarina – NATAL/RN |
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ADULTO |
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6 |
§1° As unidades ora cadastradas e assinaladas com pendências deverão entrar em contato com o gestor do Sistema Único de Saúde - SUS de seu Estado, onde tomarão conhecimento das pendências.
§2º Estabelecer que a não-solução das pendências dentro do prazo fixado para tal, implicará no descadastramento das unidades.
Art. 2º Determinar que as referidas unidades possam ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.