Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.825/GM de 2 de setembro de 2004 que cadastra leitos de Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II do Município de Natal/RN, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 340.899,84 (trezentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
240810 |
Natal/RN |
340.899,84 |
Total Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total Estado |
340.899,84 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2004.