Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.826, de 02 de setembro de 2004

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.825/GM de 2 de setembro de 2004 que cadastra leitos de Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II do Município de Natal/RN, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 340.899,84 (trezentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:

Código

Município

Valor anual (R$)

240810

Natal/RN

340.899,84

Total Gestão Estadual

0,00

Total Estado

340.899,84

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2004.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde