Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta para a instrução de uma Política Nacional de Atenção e Tratamento ao Paciente Portador de Obesidade, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a importância epidemiológica que a obesidade representa no Brasil, acarretando graves repercussões sociais, psicológicas, econômico-financeiras e de restrição de qualidade de vida a seus portadores;
Considerando a necessidade de garantir o atendimento a pacientes portadores de obesidade;
Considerando a necessidade de organizar a assistência aos referidos pacientes em serviços hierarquizados e regionalizados, e com base nos princípios de universalidade e integralidade das ações de saúde;
Considerando a necessidade de estabelecer um sistema de referência e contra-referência entre os três níveis de atenção à saúde, com vistas a assegurar atendimento a esses pacientes;
Considerando a necessidade da revisão e aprimoramento da Portaria nº 628/GM, de 26 de abril de 2001, que aprova o Protocolo de Indicação de Tratamento Cirúrgico da Obesidade Mórbida – Gastroplastia no âmbito do Sistema Único de Saúde e as Normas para o credenciamento dos Centros de Referência para o referido tratamento, com vistas a um maior impacto da assistência aos pacientes portadores da obesidade severa;
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de regulação, fiscalização, controle e avaliação da assistência prestada a esses pacientes; e
Considerando a necessidade de definir parâmetros em estruturas hospitalares de alta complexidade com vistas à assistência aos pacientes portadores de obesidade severa, resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta para a instrução de uma Política Nacional de Atenção e Tratamento ao Paciente Portador de Obesidade, abrangendo os três níveis de atenção à saúde, no Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata este artigo será composto por representantes das áreas e entidades abaixo relacionadas:
I - dois representantes do Departamento de Atenção Especializada/SAS, que o coordenaram;
II - três representantes do Departamento de Atenção Básica/SAS;
III - um representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle/SAS;
IV - um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde/SVS;
V - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/SGTES;
VI - um representante do Conselho dos Secretários Estaduais de Saúde – CONASS;
VII - um representante do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;
VIII - um representante do Colégio Brasileiro de Cirurgiões;
IX - um representante da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica;
X - um representante da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia; e
XI - quatro representantes de hospitais de referência para a cirurgia bariátrica.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos, a partir da publicação desta Portaria, para a elaboração da proposta de Política Nacional de Atenção e Tratamento ao Paciente Portador de Obesidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.