Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.828, de 02 de setembro de 2004

Institui incentivo financeiro para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.048/GM, de 5 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implantação e no funcionamento dos Serviços de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, resolve:

Art. 1º  Instituir incentivo financeiro para adequação da área física das Centrais de  Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional.

§ 1º  O incentivo financeiro de que trata este artigo será transferido aos Estados, Distrito Federal e municípios em uma única parcela, de acordo com o porte populacional da área de cobertura do SAMU-192, conforme descrição abaixo:

I - Porte I - municípios ou regiões com população com até 250.000 habitantes – valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);

II - Porte II – municípios ou regiões com população entre 250.000 e 500.000 habitantes – valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e

III - Porte III – municípios ou regiões com população acima de 500.000 habitantes – valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

Art. 2º  Determinar que os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192 que forem implantados no Distrito Federal, nos estados, nos municípios e nas regiões farão jus ao incentivo financeiro de que trata o artigo 1º desta Portaria, em conformidade com os projetos elaborados e aprovados pelos respectivos Conselhos e Comissões Intergestores Bipartite e apreciados pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º  Instituir financiamento destinado ao custeio e manutenção do componente pré-hospitalar  móvel e sua Central de Regulação Médica, conforme descrição abaixo.

I - por Equipe de Suporte Básico R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) por mês;

II - por Equipe de Suporte Avançado R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) por mês; e

III - por Equipe da Central SAMU-192 R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) por mês.

Parágrafo único.  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência regular e automática, dos valores mensais para o fundo estadual e fundos municipais de saúde correspondentes, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 4º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os parágrafos 1º do artigo 4º, 8º do artigo 3º e 2º do artigo 9º da Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde