Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera, com pendências, o número de leitos da UTI Tipo II, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:
Art. 1º Alterar, com pendências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir descrito:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
88.648.761/0018-43 |
Fundação UCS - Hospital Geral de Caxias do Sul Caxias do Sul/RS |
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NEONATAL |
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20 |
§1º A unidade ora cadastrada e assinalada com pendências deverá entrar em contato com o gestor do Sistema Único de Saúde - SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para solução das mesmas.
§2º Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará no descadastramento da unidade.
Art. 2º Definir que as unidades possam ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.