Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.830, de 02 de setembro de 2004

 Altera, com pendências, o número de leitos da UTI Tipo II, e dá outras providências.

 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:

Art. 1º  Alterar, com pendências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir descrito:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

88.648.761/0018-43

Fundação UCS - Hospital Geral de Caxias do Sul Caxias do Sul/RS

 

NEONATAL

 

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§1º  A unidade ora cadastrada e assinalada com pendências deverá entrar em contato com o gestor do Sistema Único de Saúde - SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para solução das mesmas.

§2º  Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará no descadastramento da unidade.

Art. 2º  Definir que as unidades possam ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde