Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Caxias do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e considerando a Portaria nº 1.830/GM de 2 de setembro de 2004, que altera o número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II do Município de Caxias do Sul/RS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 170.449,92 (cento e setenta mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Caxias do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
430510 |
Caxias do Sul/RS |
170.449,92 |
Total Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total Estado |
170.449,92 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2004.