Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.837, de 02 de setembro de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º  Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.579/GM, de 30 de julho 2004, publicada no DOU nº 147, de 2 de agosto de 2004, Seção 1, página 49.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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