Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.579/GM, de 30 de julho 2004, publicada no DOU nº 147, de 2 de agosto de 2004, Seção 1, página 49.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.