Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.855, de 03 de setembro de 2004

Institui grupo de Trabalho para operacionalização das proposições do Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta SE/SGP nº 10, de 04 de maio de 2004.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as demandas expressas nas atividades do Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS, da Secretaria de Gestão Participativa - DOGES/SGP, pelos órgãos, fundações e agências vinculadas no Ministério da Saúde;

Considerando as recomendações do Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta SE-SGP nº 10, notadamente no que se refere a:

a) ampliação das discussões das atividades da ouvidoria para todo o âmbito do MS;

b) unificação de todos os números 0800 atualmente utilizados pelo Ministério da Saúde;

c) proposta de descentralização do sistema e do processo de ouvidoria;

d) produção, pelo Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS, de relatórios de gestão, periódicos, com difusão para a população, tendo por base os princípios e diretrizes do SUS e o novo modelo de atenção; e

Considerando o que restou decidido na Reunião do Colegiado do Ministério da Saúde de 27 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Gestão Participativa – SGP, para propor as estratégias de operacionalização das recomendações contidas no Relatório Final assinalado em epígrafe e, em especial, estudar a reestruturação do Serviço Disque-Saúde e a utilização do DOGES/SGP como ouvidoria ativa nos processos de escuta dos cidadãos.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho, será constituído por representantes – titulares e suplentes – designados pelos dirigentes das seguintes unidades:

I - Gabinete do Ministro – GM;

II - Secretaria-Executiva – SE;

III - Secretaria de Gestão Participativa – SGP;

IV - Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS;

V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES;

VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – SCTIE;

VII - Secretaria de Atenção à Saúde – SAS;

VIII - Fundação Nacional de Saúde – FUNASA;

IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

X - Agência Nacional de Saúde Suplemntar – ANS;

XI - Fundação Osvaldo Cruz – FIOCRUZ;

XII - Consultoria Jurídica – CJ;

XIII - Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS/SE;

XIV - Departamento de Informática do SUS – DATASUS/SE;

XV – Coordenação-Geral de Recursos Humanos – CGRH/SAA/SE; e

XVI - Assessoria de Comunicação Social – ASCOM/GM.

Art. 3º  Cabe à Secretaria de Gestão Participativa a coordenação e o apoio técnico-administrativo para as atividades do grupo de Trabalho.

Parágrafo único.  O Secretário de Gestão Participativa designará o Coordenador do Grupo de Trabalho.

Art. 4º  O Grupo de Trabalho poderá convidar outros técnicos e dirigentes para participarem de suas reuniões, em função da especificidade do tema a ser tratado;

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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