Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.262/GM, de 26 de novembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder à revisão, à atualização e à reestruturação da atual política para os estabelecimentos filantrópicos de ensino com capacidade operacional disponível para o SUS superior a 500 leitos; e
Considerando o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.107.257,22 (três milhões, cento e sete mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e vinte e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal.
Art. 2º Estabelecer que o Município de Belo Horizonte faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, CNPJ 17.209.891/0001-93.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
Ação Programática |
Nome da Ação |
Valor Anual |
10.846.1220.0906 |
Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada. |
2.175.080,05 |
10.846.1311.0849 |
Apoio à Mudança na Graduação e Pós-graduação na Área da Saúde |
621.451,45 |
10.846.1311.0850 |
Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-graduação. |
310.725,72 |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2004.