Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192, do Município de Vitória da Conquista - BA
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 306/GM, de 3 de março de 2004, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da Bahia e Município de Vitória da Conquista - BA, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192; e
Considerando a ampliação das equipes do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192, do Município de Vitória da Conquista, resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192, do Município de Vitória da Conquista, conforme abaixo:
Equipe de Suporte |
Equipe de Suporte |
Central |
Valor Mensal |
Valor Anual |
Básico |
Avançado |
SAMU 192 |
||
4 |
1 |
1 |
96.500,00 |
1.158.000,00 |
Art. 2º Definir que o município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.
Art.3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2004.