Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de acompanhar os trabalhos e os estudos de viabilidade técnica e financeira do laboratório de produção de medicamentos anti-retrovirais e outros.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Protocolo de Intenções assinado em Maputo, em 5 de novembro de 2003, pelo qual o governo brasileiro compromete-se a fortalecer a cooperação bilateral mediante o desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisa e o intercâmbio de conhecimento e de meios necessários para a produção de medicamentos de anti-retrovirais genéricos, tendo em vista a intenção do governo de Moçambique de instalar e gerenciar laboratório farmacêutico público para atender predominantemente às necessidades de saúde pública de Moçambique; e
Considerando o Comunicado Conjunto assinado, em 31 de agosto de 2004, em Brasília, pelos Presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Joaquim Alberto Chissano, pelo qual o governo brasileiro se compromete a arcar com todos os custos relacionados aos estudos de viabilidade técnica e financeira, a terem início imediatamente, do laboratório de produção de medicamentos anti-retrovirais e outros, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de acompanhar os trabalhos e os estudos de viabilidade técnica e financeira do laboratório de produção de medicamentos anti-retrovirais e outros.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA) e integrado por representantes das seguintes unidades e entidades do Ministério da Saúde:
I - Assessoria Especial do Ministro;
II - Fundação Oswaldo Cruz;
II - Secretaria de Vigilância em Saúde; e
III - Secretaria de Atenção à Saúde;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.