Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de elaborar plano de cooperação técnica visando ao fortalecimento do Sistema de Saúde Haitiano.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o envio ao Haiti de missão técnica do governo brasileiro para identificar possíveis áreas de cooperação para contribuir com o esforço internacional de reconstrução; e
Considerando a necessidade de desenvolver ações específicas nas áreas de Planejamento Estratégico, Promoção da Saúde, Promoção Social e Saneamento Básico, conforme indicação da Ministra da Saúde do Haiti, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de elaborar plano de cooperação técnica visando ao fortalecimento do Sistema de Saúde Haitiano, nas áreas de Planejamento Estratégico, Promoção da Saúde, Promoção Social e Saneamento Básico.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde e integrado pelas seguintes unidades e entidades do Ministério da Saúde:
I - Assessoria Especial do Ministro;
II - Secretaria-Executiva;
III - Secretaria de Atenção à Saúde;
IV - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
V - Secretaria de Vigilância em Saúde; e
VI - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.
Art. 3º O GT deverá concluir os trabalhos no prazo máximo de 100 dias corridos, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.