Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Prêmio Nacional Bibi Voguel destinado ao reconhecimento de ações inovadoras na proteção, promoção e apoio ao aleitamento materno, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a importância da amamentação para a prevenção e redução da morbi-mortalidade infantil;
Considerando a necessidade de garantir ações de promoção, proteção e apoio à amamentação em todos os níveis de atenção e, em especial, na Atenção Básica; e
Considerando a necessidade de estimular a implantação de ações inovadoras de proteção, promoção e apoio a amamentação, resolve:
Art. 1º Instituir o Prêmio Nacional Bibi Voguel destinado ao reconhecimento de ações inovadoras na proteção, promoção e apoio ao aleitamento materno.
Art. 2º Constituir comissão com o objetivo de elaborar o regulamento e a seleção dos concorrentes ao prêmio.
Parágrafo único. A Comissão será composta por representantes:
I - da Secretaria de Atenção à Saúde – MS, que a coordenará;
II - do Grupo Amigos do Peito;
III - da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar - IBFAN;
IV - da Rede Nacional de Bancos de Leite Humano;
V - da Associação Brasileira de Profissionais de Bancos de Leite Humano e Aleitamento Materno;
VI - da Aliança Mundial para Ação em Aleitamento Materno - WABA;
VII - da Sociedade Brasileira de Pediatria;
VIII - da Federação Brasileira das Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia – FEBRASGO;
IX - do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e
X - do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.