Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece incentivo financeiro destinado ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, dos estados e municípios, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para a implantação e desenvolvimento das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:
Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro destinado ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, dos estados e municípios, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Definir que os estados e municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para o fundo estadual e fundos municipais de saúde correspondentes, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2004.
ANEXO I
Estado |
Valor anual (R$) |
Alagoas |
2.238.000,00 |
ANEXO II
UF |
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
BA |
293330 |
Vitória da Conquista |
1.158.000,00 |
CE |
230440 |
Fortaleza |
3.168.000,00 |
GO |
520870 |
Goiânia |
2.868.000,00 |
MG |
310620 |
Nacional de A |
1.638.000,00 |
MG |
310670 |
Betim |
1.008.000,00 |
MG |
313130 |
Ipatinga |
858.000,00 |
PA |
150140 |
Belém |
3.012.000,00 |
PB |
250400 |
Campina Grande |
1.158.000,00 |
PB |
250750 |
João Pessoa |
3.018.000,00 |
PE |
261160 |
Recife |
2.688.000,00 |
RN |
240810 |
Natal |
1.608.000,00 |
RS |
431490 |
Porto Alegre |
1.938.000,00 |
SE |
280030 |
Aracaju |
1.308.000,00 |
SP |
355030 |
São Paulo |
8.988.000,00 |
SP |
350950 |
Campinas |
2.388.000,00 |
SP |
354340 |
Ribeirão Preto |
1.308.000,00 |
SP |
353870 |
Piracicaba |
1.158.000,00 |
SP |
351380 |
Diadema |
1.158.000,00 |