Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.926, de 15 de setembro de 2004

Estabelece incentivo financeiro destinado ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, dos estados e municípios, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para a implantação e desenvolvimento das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:

Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro destinado ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, dos estados e municípios, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º  Definir que os estados e municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único.  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para o fundo estadual e fundos municipais de saúde correspondentes, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

Estado

Valor anual (R$)

Alagoas

2.238.000,00

ANEXO II

UF

Código

Município

Valor anual (R$)

BA

293330

Vitória da Conquista

1.158.000,00

CE

230440

Fortaleza

3.168.000,00

GO

520870

Goiânia

2.868.000,00

MG

310620

 Nacional de A

1.638.000,00

MG

310670

Betim

1.008.000,00

MG

313130

Ipatinga

858.000,00

PA

150140

Belém

3.012.000,00

PB

250400

Campina Grande

1.158.000,00

PB

250750

João Pessoa

3.018.000,00

PE

261160

Recife

2.688.000,00

RN

240810

Natal

1.608.000,00

RS

431490

Porto Alegre

1.938.000,00

SE

280030

Aracaju

1.308.000,00

SP

355030

São Paulo

8.988.000,00

SP

350950

Campinas

2.388.000,00

SP

354340

Ribeirão Preto

1.308.000,00

SP

353870

Piracicaba

1.158.000,00

SP

351380

Diadema

1.158.000,00

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