Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.927, DE 15 de setembro de 2004

Estabelece incentivo financeiro aos estados e municípios, com Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificados pelo Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três níveis de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:

Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro aos estados e municípios, com Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 qualificados pelo Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional, conforme anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º  Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que os serviços SAMU-192 ainda em implantação entrem em efetivo funcionamento, estando os estados ou municípios sujeitos à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste Artigo.

Art. 3º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores correspondentes aos recursos de que trata o artigo 1º desta Portaria para os fundos estaduais ou para os fundos municipais de saúde.

Art. 4º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

UF

Tipo

População

Valor do Incentivo (R$)

Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas

Regional

1.058.740

150.000,00

Secretaria Estadual de Saúde do Acre

Regional

662.273

150.000,00

Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso

Regional

860.000

150.000,00

ANEXO II

UF

Município

TIPO

POPULAÇÃO

Valor do Incentivo (R$)

AP

Macapá

Municipal

318.761

100.000,00

BA

Alagoinhas

Municipal

134.162

50.000,00

BA

Eunápolis

Municipal

88.302

50.000,00

BA

Itabuna

Municipal

200.186

50.000,00

BA

Jequié

Municipal

147.951

50.000,00

BA

Juazeiro

Municipal

188.676

50.000,00

BA

Vitória da Conquista

Municipal

274.016

100.000,00

BA

Feira de Santana

Municipal

503.898

150.000,00

CE

Fortaleza

Regional

2.852.514

150.000,00

CE

Sobral

Municipal

163.833

50.000,00

DF

Distrito Federal

Regional

2.189.789

150.000,00

GO

Goiânia

Municipal

1.146.103

150.000,00

MA

São Luis

Municipal

923.526

150.000,00

MG

Belo Horizonte

Municipal

2.305.815

150.000,00

MG

Betim

Municipal

348.491

100.000,00

MG

Contagem

Regional

734.973

150.000,00

MG

Governador Valadares

Municipal

252.247

100.000,00

MG

Ipatinga

Municipal

227.000

50.000,00

MG

Patos de Minas

Municipal

130.330

50.000,00

MG

Santa Luzia

Municipal

203.000

50.000,00

MG

Juiz de Fora

Municipal

453.692

100.000,00

MG

Sete Lagoas

Municipal

197.457

50.000,00

MG

Belo Horizonte

Municipal

2.238.500

150.000,00

MS

Campo Grande

Municipal

705.975

150.000,00

PA

Belém

Regional

1.795.536

150.000,00

PB

Campina Grande

Municipal

365.559

100.000,00

PB

João Pessoa

Regional

1.273.588

150.000,00

PE

Petrolina

Municipal

235.821

50.000,00

PE

Recife

Municipal

1.461.320

150.000,00

PI

Teresina

Municipal

751.464

150.000,00

PR

Apucarana

Regional

202.152

50.000,00

PR

Curitiba

Regional

1.904.000

150.000,00

PR

Guarapuava

Municipal

160.932

50.000,00

PR

Londrina

Regional

604.244

150.000,00

PR

Maringá

Regional

415.596

100.000,00

PR

Ponta Grossa

Regional

288.687

100.000,00

RJ

Itaperuna

Regional

235.660

50.000,00

RJ

Niteroi (Metropolitana II)

Regional

1.776.622

150.000,00

RJ

Nova Iguaçú (Metropolitana I)

Regional

3.346.962

150.000,00

RN

Mossoró

Municipal

220.487

50.000,00

RN

Natal

Regional

1.036.714

150.000,00

RS

Caxias do Sul

Municipal

381.940

100.000,00

RS

Pelotas

Municipal

331.372

100.000,00

RS

Porto Alegre

Municipal

1.394.085

150.000,00

SE

Aracaju

Regional

627.746

150.000,00

SP

Araraquara

Municipal

182.471

50.000,00

SP

Campinas

Municipal

1.006.918

150.000,00

SP

Catanduva

Regional

277.591

100.000,00

SP

Diadema

Municipal

373.014

100.000,00

SP

Jaú

Municipal

112.104

50.000,00

SP

Guarulhos

Regional

1.299.332

150.000,00

SP

Marília

Regional

208.492

50.000,00

SP

Mauá

Regional

504.991

150.000,00

SP

Piracicaba

Regional

372.000

100.000,00

SP

Ribeirão Preto

Regional

1.108.726

150.000,00

SP

Santo André

Municipal

649.331

150.000,00

SP

São José do Rio Preto

Municipal

50.077

50.000,00

SP

São Paulo

Municipal

10.677.019

150.000,00

SP

Baurú

Municipal

316.064

100.000,00

TO

Palmas

Municipal

172.177

50.000,00

TO

Araguaína

Municipal

117.972

50.000,00

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