Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.928, 15 de setembro de 2004

Habilita os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192 dos municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção de Urgência, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e

Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:

Art. 1º  Habilitar os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 dos municípios relacionados no anexo desta Portaria.

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática dos valores mensais para o fundo estadual e fundos municipais de saúde correspondentes, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Município

UF

Equipe de Suporte

Equipe de Suporte

Central
Valor Mensal

Valor Anual

Básico

Avançado

SAMU 192

Curitiba

PR

17

4

1

341.500,00

4.098.000,00

 2004._"."##TEX ____

PR

2

1

0

52.500,00

630.000,00

Niterói

RJ

3

1

1

84.000,00

1.008.000,00

São Gonçalo

RJ

6

2

0

130.000,00

1.560.000,00

Itaboraí

RJ

0

1

0

27.500,00

330.000,00

Tanguá

RJ

1

0

0

12.500,00

150.000,00

Marica

RJ

1

0

0

12.500,00

150.000,00

Silva Jardim

RJ

1

0

0

12.500,00

150.000,00

Rio Bonito

RJ

0

1

0

27.500,00

330.000,00

Marília

SP

2

1

1

71.500,00

858.000,00

Catanduva

SP

3

1

1

84.000,00

1.008.000,00

Juazeiro

BA

2

1

1

71.500,00

858.000,00

São Luis

MA

10

2

1

199.000,00

2.388.000,00

Caxias do Sul

RS

4

1

1

96.500,00

1.158.000,00