Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192 dos municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção de Urgência, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e
Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:
Art. 1º Habilitar os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 dos municípios relacionados no anexo desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática dos valores mensais para o fundo estadual e fundos municipais de saúde correspondentes, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2004.
ANEXO
Município |
UF |
Equipe de Suporte |
Equipe de Suporte |
Central |
Valor Mensal |
Valor Anual |
Básico |
Avançado |
SAMU 192 |
||||
Curitiba |
PR |
17 |
4 |
1 |
341.500,00 |
4.098.000,00 |
2004._"."##TEX ____ |
PR |
2 |
1 |
0 |
52.500,00 |
630.000,00 |
Niterói |
RJ |
3 |
1 |
1 |
84.000,00 |
1.008.000,00 |
São Gonçalo |
RJ |
6 |
2 |
0 |
130.000,00 |
1.560.000,00 |
Itaboraí |
RJ |
0 |
1 |
0 |
27.500,00 |
330.000,00 |
Tanguá |
RJ |
1 |
0 |
0 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Marica |
RJ |
1 |
0 |
0 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Silva Jardim |
RJ |
1 |
0 |
0 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Rio Bonito |
RJ |
0 |
1 |
0 |
27.500,00 |
330.000,00 |
Marília |
SP |
2 |
1 |
1 |
71.500,00 |
858.000,00 |
Catanduva |
SP |
3 |
1 |
1 |
84.000,00 |
1.008.000,00 |
Juazeiro |
BA |
2 |
1 |
1 |
71.500,00 |
858.000,00 |
São Luis |
MA |
10 |
2 |
1 |
199.000,00 |
2.388.000,00 |
Caxias do Sul |
RS |
4 |
1 |
1 |
96.500,00 |
1.158.000,00 |