Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que instituiu o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica; e
Considerando que foram incorporados recursos no teto financeiro da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos estados e municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal com qualificações de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, resolve:
Art. 1º Excluir do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, qualificados conforme anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2004.
ANEXO I
Estado |
Valor anual (R$) |
Alagoas |
2.238.000,00 |
ANEXO II
UF |
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
BA |
293330 |
Vitória da Conquista |
1.158.000,00 |
CE |
230440 |
Fortaleza |
3.168.000,00 |
GO |
520870 |
Goiânia |
2.868.000,00 |
MG |
310620 |
Belo Horizonte |
1.638.000,00 |
MG |
310670 |
Betim |
1.008.000,00 |
MG |
313130 |
Ipatinga |
858.000,00 |
PA |
150140 |
Belém |
3.012.000,00 |
PB |
250400 |
Campina Grande |
1.158.000,00 |
PB |
250750 |
João Pessoa |
3.018.000,00 |
PE |
261160 |
Recife |
2.688.000,00 |
RN |
240810 |
Natal |
1.608.000,00 |
RS |
431490 |
Porto Alegre |
1.938.000,00 |
SE |
280030 |
Aracaju |
1.308.000,00 |
SP |
355030 |
São Paulo |
8.988.000,00 |
SP |
350950 |
Campinas |
2.388.000,00 |
SP |
354340 |
Ribeirão Preto |
1.308.000,00 |
SP |
353870 |
Piracicaba |
1.158.000,00 |
SP |
351380 |
Diadema |
1.158.000,00 |