Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.929, de 15 de setembro de 2004

Exclui do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que instituiu o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica; e

Considerando que foram incorporados recursos no teto financeiro da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos estados e municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal com qualificações de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, resolve:

Art. 1º  Excluir do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, qualificados conforme anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

Estado

Valor anual (R$)

Alagoas

2.238.000,00

ANEXO II

UF

Código

Município

Valor anual (R$)

BA

293330

Vitória da Conquista

1.158.000,00

CE

230440

Fortaleza

3.168.000,00

GO

520870

Goiânia

2.868.000,00

MG

310620

Belo Horizonte

1.638.000,00

MG

310670

Betim

1.008.000,00

MG

313130

Ipatinga

858.000,00

PA

150140

Belém

3.012.000,00

PB

250400

Campina Grande

1.158.000,00

PB

250750

João Pessoa

3.018.000,00

PE

261160

Recife

2.688.000,00

RN

240810

Natal

1.608.000,00

RS

431490

Porto Alegre

1.938.000,00

SE

280030

Aracaju

1.308.000,00

SP

355030

São Paulo

8.988.000,00

SP

350950

Campinas

2.388.000,00

SP

354340

Ribeirão Preto

1.308.000,00

SP

353870

Piracicaba

1.158.000,00

SP

351380

Diadema

1.158.000,00

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