Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.952, de 16 de setembro de 2004

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual do Amazonas de Saúde para ações contingenciais de malária e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 177.150,00 (cento e setenta e sete mil cento e cinqüenta reais) ao Estado do Amazonas, em uma única parcela que será paga na competência setembro de 2004.

Art. 2º  O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para o desenvolvimento de ações contingenciais para execução das atividades de controle do vetor transmissor da malária.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor mensal, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º  Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.845.1203.0829.0013 – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

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