Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.954, de 16 de setembro de 2004

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.953/GM de 16 de setembro de 2004, que cadastra, altera e reclassifica Unidades de Tratamento Intensivo – UTI – Tipo II dos Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 12.455.055,36 (doze milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil cinqüenta e cinco reais e trinta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade), de Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do anexo desta Portaria.

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada;

II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

UF: AMAZONAS

 

 

Gestão Estadual

1.079.516,16

UF: BAHIA

 

 

Gestão Estadual

205.021,44

UF: GOIÁS

 

 

Código

Município

Valor anual (R$)

520870

Goiânia

454.533,12

Total Gestão Plena Municipal

 

 

454.533,12

Total Gestão Estadual

0,00

Total do Estado de Goiás

454.533,12

UF: MARANHÃO

 

 

Código

Município

Valor anual (R$)

211130

São Luís

397.716,48

Total Gestão Plena Municipal

 

 

397.716,48

Total Gestão Estadual

0,00

Total do Estado do Maranhão

397.716,48

UF: PARÁ

 

 

Código

Município

Valor anual (R$)

150140

Belém

568.166,40

150220

Capanema

568.166,40

Total Gestão Plena Municipal

 

 

1.136.332,80

Total Gestão Estadual

0,00

Total do Estado do Pará

1.136.332,80

UF: PARANÁ

 

 

Código

Município

Valor anual (R$)

410690

Curitiba

375.471,36

Total Gestão Plena Municipal

 

 

375.471,36

Total Gestão Estadual

397.716,48

Total do Estado do Paraná

773.187,84

UF: PERNAMBUCO

 

 

Gestão Estadual

1.254.896,64

UF: RIO DE JANEIRO

 

 

Código

Município

Valor anual (R$)

330455

Rio de Janeiro

227.266,56

330220

Itaperuna

340.899,84

Total Gestão Plena Municipal

 

 

568.166,40

Total Gestão Estadual

0,00

Total do Estado do Rio de Janeiro

568.166,40



 

UF: RIO GRANDE DO SUL

 

Código

Município

Valor anual (R$)

431490

Pelotas

637.309,44

Total Gestão Plena Municipal

 

 

637.309,44

Total Gestão Estadual

0,00

Total do Estado do Rio Grande do Sul

637.309,44

UF: SANTA CATARINA

 

 

Gestão Estadual

568.166,40

UF: SÃO PAULO

 

 

Código

Município

Valor anual (R$)

354580

Santa Barbara D'Oeste

264.303,36

354990

São José dos Campos

454.533,12

355030

São Paulo

410.042,88

355220

Sorocaba

234.662,40

Total Gestão Plena Municipal

 

 

1.363.541,76

Total Gestão Estadual

4.016.666,88

Total do Estado de São Paulo

5.380.208,64

Total Geral

12.455.055,36

               
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