Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.953/GM de 16 de setembro de 2004, que cadastra, altera e reclassifica Unidades de Tratamento Intensivo – UTI – Tipo II dos Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 12.455.055,36 (doze milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil cinqüenta e cinco reais e trinta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade), de Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do anexo desta Portaria.
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada;
II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2004.
ANEXO
UF: AMAZONAS |
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Gestão Estadual |
1.079.516,16 |
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UF: BAHIA |
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Gestão Estadual |
205.021,44 |
||||||
UF: GOIÁS |
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Código |
Município |
Valor anual (R$) |
|||||
520870 |
Goiânia |
454.533,12 |
|||||
Total Gestão Plena Municipal |
|
|
454.533,12 |
||||
Total Gestão Estadual |
0,00 |
||||||
Total do Estado de Goiás |
454.533,12 |
||||||
UF: MARANHÃO |
|
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|||||
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
|||||
211130 |
São Luís |
397.716,48 |
|||||
Total Gestão Plena Municipal |
|
|
397.716,48 |
||||
Total Gestão Estadual |
0,00 |
||||||
Total do Estado do Maranhão |
397.716,48 |
||||||
UF: PARÁ |
|
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|||||
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
|||||
150140 |
Belém |
568.166,40 |
|||||
150220 |
Capanema |
568.166,40 |
|||||
Total Gestão Plena Municipal |
|
|
1.136.332,80 |
||||
Total Gestão Estadual |
0,00 |
||||||
Total do Estado do Pará |
1.136.332,80 |
||||||
UF: PARANÁ |
|
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|||||
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
|||||
410690 |
Curitiba |
375.471,36 |
|||||
Total Gestão Plena Municipal |
|
|
375.471,36 |
||||
Total Gestão Estadual |
397.716,48 |
||||||
Total do Estado do Paraná |
773.187,84 |
||||||
UF: PERNAMBUCO |
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|||||
Gestão Estadual |
1.254.896,64 |
||||||
UF: RIO DE JANEIRO |
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|||||
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
|||||
330455 |
Rio de Janeiro |
227.266,56 |
|||||
330220 |
Itaperuna |
340.899,84 |
|||||
Total Gestão Plena Municipal |
|
|
568.166,40 |
||||
Total Gestão Estadual |
0,00 |
||||||
Total do Estado do Rio de Janeiro |
568.166,40 |
||||||
UF: RIO GRANDE DO SUL |
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||||||
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
|||||
431490 |
Pelotas |
637.309,44 |
|||||
Total Gestão Plena Municipal |
|
|
637.309,44 |
||||
Total Gestão Estadual |
0,00 |
||||||
Total do Estado do Rio Grande do Sul |
637.309,44 |
||||||
UF: SANTA CATARINA |
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|||||
Gestão Estadual |
568.166,40 |
||||||
UF: SÃO PAULO |
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Código |
Município |
Valor anual (R$) |
|||||
354580 |
Santa Barbara D'Oeste |
264.303,36 |
|||||
354990 |
São José dos Campos |
454.533,12 |
|||||
355030 |
São Paulo |
410.042,88 |
|||||
355220 |
Sorocaba |
234.662,40 |
|||||
Total Gestão Plena Municipal |
|
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1.363.541,76 |
||||
Total Gestão Estadual |
4.016.666,88 |
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Total do Estado de São Paulo |
5.380.208,64 |
||||||
Total Geral |
12.455.055,36 |
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