Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cadastra e reclassifica leitos de Unidades de Tratamento Intensivo – UTI do Município de João Pessoa-PB.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde -DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
24.098.477/0007-05 |
Hospital Universitário Lauro Wanderley – João Pessoa-PB |
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ADULTO |
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08 |
PEDIÁTRICO |
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04 |
NEONATAL |
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06 |
Art. 2º Reclassificar os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo I para Tipo II do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
24.098.477/0007-05 |
Hospital Universitário Lauro Wanderley – João Pessoa-PB |
|
ADULTO |
|
06 |
Art. 3º Determinar que as referidas unidades possam ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seus cadastramentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.