Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.956, de 16 de setembro de 2004

Estabelece recursos financeiros ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa/PB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1955/GM, de 16 de setembro de 2004, que cadastra e reclassifica leitos de Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II do Município de João Pessoa - PB, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 1.185.753,60 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil setecentos e cinqüenta e três reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:

Código

Município

Valor anual (R$)

250750

João Pessoa/PB

1.185.753,60

Total Gestão Estadual

0,00

Total Estado

1.185.753,60

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

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