Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa/PB.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1955/GM, de 16 de setembro de 2004, que cadastra e reclassifica leitos de Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II do Município de João Pessoa - PB, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 1.185.753,60 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil setecentos e cinqüenta e três reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
250750 |
João Pessoa/PB |
1.185.753,60 |
Total Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total Estado |
1.185.753,60 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2004.