Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.957, de 16 de setembro de 2004

Institui Comissão para implantação da Estratégia Global sobre Alimentação, Atividade Física e Saúde da Organização Mundial da Saúde, no âmbito do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a aprovação da Estratégia Global sobre Alimentação, Atividade Física e Saúde instituída pela Organização Mundial da Saúde;

Considerando o papel indutor e promotor de práticas saudáveis que o Ministério da Saúde deve assumir deve assumir frente à sociedade brasileira; e

Considerando a importância da alimentação saudável e da atividade física para a prevenção de doenças crônicas não-transmissíveis, resolve:

Art. 1º  Instituir Comissão Técnica, com a finalidade de proceder à implantação da Estratégia Global sobre Alimentação, Atividade Física e Saúde da Organização Mundial da Saúde, com as seguintes atribuições:

I - elaborar plano de trabalho para a implantação da Estratégia Global;

II - determinar ações prioritárias da Estratégia Global no âmbito do Ministério da Saúde;

III - estabelecer metas e prazos para o planejamento das ações;

IV - estabelecer fóruns de discussão permanente entre os diversos setores envolvidos no processo de implantação; e

V - apoiar os estados e os municípios na implantação das ações, fomentando as articulações intersetoriais.

Art. 2º   A Comissão terá a seguinte composição:

I - um representante da Coordenação-Geral de Vigilância de Agravos e Doenças não Transmissíveis - CGDANT/SVS;

II - três representantes do Departamento de Atenção Básica – DAB/SAS;

III - um representante da Secretaria Executiva - SE;

IV - dois representantes do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPE/SAS;

V - um representante do Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES/SGTES;

VI - um representante da Gerência-Geral de Alimentos - ANVISA;

VII - um representante do Instituto Nacional de Câncer INCA/SAS; e

VIII - um representante da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.

§ 1º  A Comissão Técnica será coordenada pelo representante da Coordenação-Geral de Vigilância de Agravos e Doenças não Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde, e por um representante do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde;

§ 2º  Os membros da Comissão Técnica serão designados por Portaria do Secretário de Vigilância em Saúde e deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades públicas ou privadas no debate dos temas pertinentes à Estratégia Global, sendo que, na eventualidade de existência de conflito de interesses, não deverão participar de discussão e deliberação sobre o tema.

§ 3º  A Comissão Técnica reunir-se-á quando convocada por sua Coordenação, sendo que as reuniões serão realizadas em Brasília ou em local a ser definido pela Coordenação.

Art. 3º  A participação na Comissão Técnica é considerada atividade de relevante interesse do Ministério da Saúde e não será remunerada.

Art. 4°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde