Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.024, de 23 de setembro de 2004

Fixa por habitante ao ano o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica - PAB e o valor máximo, para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos municípios e ao Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando que as ações de atenção básica devem ser desenvolvidas por todos os municípios como um componente essencial para a garantia de acesso a serviços de saúde qualificados;

Considerando a necessidade de atualização dos valores do Piso da Atenção Básica visando impulsionar mudanças na organização da atenção básica no País;

Considerando a Portaria nº 2.023/GM, de 23 de setembro de 2004, que trata do Piso da Atenção Básica e das responsabilidades dos municípios e do Distrito Federal na gestão e execução das ações de atenção básica à saúde; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite em reunião do dia 19 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º  Fixar em R$ 13,00 (treze reais) por habitante ao ano o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica - PAB e em R$ 18,00 (dezoito reais) o valor máximo, para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos municípios e ao Distrito Federal.

Parágrafo único.  Será mantido o valor per capita dos municípios que recebem atualmente PAB ou Piso de Atenção Básica Ampliada - PAB-A, superior a R$ 13,00 (treze reais).

Art. 2º  Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.846.1214.0587 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

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