Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a qualificação do Município de Manduri (SP), para os incentivos financeiros aos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a desativação dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, por decisão do gestor municipal, resolve:
Art. 1º Suspender a qualificação do Município de Manduri do Estado de São Paulo, para os incentivos financeiros aos Programas Saúde da Família e Agente Comunitários de Saúde.
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIO |
SP |
3528601 |
MANDURI |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2004.