Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.026, de 23 de setembro de 2004

Suspende a qualificação do Município de Manduri (SP), para os incentivos financeiros aos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a desativação dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, por decisão do gestor municipal, resolve:

Art. 1º  Suspender a qualificação do Município de Manduri do Estado de São Paulo, para os incentivos financeiros aos Programas Saúde da Família e Agente Comunitários de Saúde.

UF

COD.M.

MUNICÍPIO

SP

3528601

MANDURI

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

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