Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.027, de 23 de setembro de 2004

Qualifica o Município de Teresópolis do Estado do Rio de Janeiro, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2313/GM/MS de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, resolve:

Art. 1º  Qualificar o Município de Teresópolis (RJ), para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Estado

Código IBGE

Município

Valor Anual

Valor mensal

(1/12)

RJ

330580

Teresópolis

75.000,00

6.250,00

Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a, transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.845.1306.0214 – Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de setembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

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