Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.032, de 23 de setembro de 2004

Institui Grupo de Trabalho para conciliação da legislação referente à exposição humana a campos eletromagnéticos no espectro de 9 a 300 GHz.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAUDE, no uso de suas atribuições, e considerando as recomendações do Grupo de Trabalho de avaliação e proposição de normas e procedimentos referentes aos limites de padrões máximos de exposição humana a campos eletromagnéticos em todo o espectro não-ionizante, resolve:

Art. 1º  O Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar e conciliar a legislação referente aos limites de exposição humana a campos eletromagnéticos no espectro de 9 a 300 GHz.

Art. 2º  O que o Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS;

II - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE; e

III - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

§ 1º  Os órgãos envolvidos deverão indicar um representante titular e um representante suplente para compor o referido Grupo de Trabalho.

§ 2º  O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante ou suplente da Secretaria de Vigilância em Saúde.

§ 3º  Caso necessário, o Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de técnicos de outros órgãos ou entidades da Administração Pública e pessoas de notório saber.

§ 4º  A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 3º  O Grupo de Trabalho se reunirá de acordo com o cronograma de trabalho a ser aprovado pela Coordenação e deverá apresentar resultado de seu trabalho, num prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde