Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/1967 e no art. 12 da Lei nº 9.784/1999, r e s o l v e: No - 2.065 -
Art. 1º Delegar competência ao servidor MARCO ANTÔNIO MACHADO DE MACÊDO, Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, para coordenar e executar as atividades da Coordenação de Programação e Execução Orçamentária e Financeira que, entre outras, envolvem:
I - programação, coordenação, orientação e controle das atividades relacionadas com a execução orçamentária e financeira;
II - liberação de medicamentos importados, junto aos órgãos de controle e fiscalização;
III - avaliação e controle da execução das atividades de movimentação dos créditos orçamentários e recursos financeiros;
IV - solicitação da autorização de concessão de senhas de acesso ao SIAFI, junto ao órgão competente; e
V - coordenação, no âmbito da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL, das demandas relativas às tomadas de contas e as tomadas de contas especiais.
Art. 2º A Diretora de Programa Lylian Beatriz Comelli Dutra, por força da Portaria nº 1.152/GM, de 11 de junho de 2004, exercerá a supervisão das atividades da Coordenação de Programação e Execução Orçamentária e Financeira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.