Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.068, de 24 de setembro de 2004

Destina incentivo financeiro para os Serviços Residenciais Terapêuticos e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando as Portarias n° 106/GM, de 11 de fevereiro de 2000, que cria os Serviços Residenciais Terapêuticos, e nº 1.220/GM, de 7 de novembro de 2000, que regulamenta seu funcionamento;

Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalar de atenção à Saúde Mental em todas as unidades da Federação; e

Considerando a importância que os Serviços Residenciais Terapêuticos apresentam para o processo de reformulação do modelo assistencial em saúde mental, a implementação e fortalecimento do Programa de Volta para Casa e a consolidação do Programa de Reorientação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no SUS, resolve:

Art. 1º  Destinar incentivo financeiro para os municípios, os estados e o Distrito Federal que estiverem dando curso ao processo de implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos, observadas as diretrizes da Portaria nº 106/GM, de 11 de fevereiro de 2000.

Art. 2°  Estabelecer, como exigência para que o repasse do incentivo financeiro seja efetivado, que o Gestor responsável pelo Serviço Residencial Terapêutico encaminhe ao Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPE, Área Técnica de Saúde Mental, da Secretaria de Atenção à Saúde/SAS, os seguintes documentos:

I - ofício do gestor solicitando o incentivo financeiro, informando o número de módulos (residências), com as informações constantes na planilha anexa, devidamente preenchida Anexo;

II - termo assinado pelo Gestor informando a situação (em funcionamento ou em fase de implantação/adequação) dos Serviços Residenciais Terapêuticos;

III - no caso dos serviços que ainda  estejam em processo de implantação, o gestor assumirá o compromisso de assegurar condições para que o serviço entre em funcionamento em até três (3) meses após o recebimento do incentivo, sob pena de devolver ao Fundo Nacional de Saúde, o valor correspondente ao repasse referente ao serviço não implantado. O funcionamento será comprovado mediante acompanhamento da produção;

IV - projeto terapêutico do serviço residencial;

V - identificação do serviço de saúde mental e/ou equipe de saúde mental responsável pelo suporte terapêutico ao morador do Serviço Residencial Terapêutico; e

VI - proposta técnica de aplicação dos recursos.

§ 1º  Os incentivos serão transferidos em parcela única, fundo a fundo, aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal, sem onerar os respectivos tetos da assistência de média e alta complexidade, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada módulo com oito vagas, podendo a residência ter um ou até oito moradores.

§ 2º  Os incentivos repassados deverão ser aplicados na melhoria e/ou implantação dos Serviços Residenciais Terapêuticos, conforme estabelecido no inciso E do art. 2º.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o programa de trabalho 1312 - Atenção à Saúde de Populações Estratégicas em Situações Especiais de Agravo, nas ações:

I - 10.845.1312.0843 - auxílio reabilitação psicossocial aos egressos de longa internação psiquiátrica no SUS; e

II -10.846.1312.0844 - apoio a serviços extra-hospitalares para portadores de transtornos de saúde mental e/ou portadores de transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

Parágrafo único.  Para fazer face às despesas previstas nesta Portaria, estão alocados recursos da ordem de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), nos itens orçamentários supracitados, referentes aos exercícios de 2004 e 2005, para os incentivos destinados aos Serviços Residenciais Terapêuticos.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Informações Referentes aos Serviços Residenciais Terapêuticos

UF:

Nome do município:

Nome do Gestor responsável pelo SRT:

n° de casa(s) (módulos):

n° de moradores por módulo:

Natureza Jurídica do SRT:

CNPJ:

Endereço completo do SRT:

Telefone:

FAX:

Nome do Técnico responsável/supervisor do SRT:

Telefone de contato:

E-mail:

Identificação da Unidade Ambulatorial ou Equipe de Saúde Mental de referência: (localização, endereço e telefone de contato)

Código CNES, quando cadastrado:

Data do cadastro no SUS:

Data de início de funcionamento do SRT:

Origem dos recursos para a manutenção dos serviços:

Para os serviços residenciais que já estejam em funcionamento preencher o quadro abaixo (um quadro para cada um dos SRT), além dos dados anteriores:

Nome do Técnico Responsável pelo SRT:

Nome do(s) cuidador(s) e horário de trabalho:

Nome do Morador

Data de Nascimento

Idade

Raça

Sexo

CPF

CI

Tempo que está no SRT

Procedência (Hospital, abrigo, morador de rua etc)

 

Possui algum Benefício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LOAS

Aux.

Reabilitação

outro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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