Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita municípios a integrarem o Programa “De Volta Para Casa” e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no que determinam as Leis nº 10.216, de 16 de abril de 2001, e nº 10.708, de 31 de julho de 2003, e considerando ainda o que dispõe os arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa “De Volta para Casa”, resolve:
Art. 1º Habilitar 14 (quatorze) municípios abaixo relacionados a integrarem o Programa “De Volta Para Casa”, por serem municípios que realizam ações de reintegração social para pessoas acometidas por transtornos mentais e têm possibilidade de acolher pacientes egressos de hospitais localizados em outros municípios.
I - Apucarana (PR)
II - Belém (PA)
III - Belford Roxo (RJ)
IV - Campos Novos (SC)
V - Cariacica (ES)
VI - Itabaiana (SE)
VII - Lages (SC)
VIII - Monte Alegre de Sergipe (SE)
IX - Nossa Senhora da Glória (SE)
X - Nova Iguaçu (RJ)
XI - Resende (RJ)
XII - Rio Branco (AC)
XIII - Santos (SP)
XIV - Teresina (PI)
Art. 2º Habilitar 7 (sete) municípios abaixo relacionados, em virtude de possuírem alta concentração de leitos psiquiátricos:
I - Cachoeiro do Itapemirim (ES)
II - Caxias do Sul (RS)
III - Juazeiro (BA)
IV - Piedade (SP)
V - Piraquara (PR)
VI - Salto do Pirapora (SP)
VII - Tupã (SP)
Art. 3º Habilitar 26 (vinte e seis) municípios abaixo relacionados, por serem os municípios de origem de beneficiários potenciais do Programa “De Volta para Casa”, atualmente internados em hospitais psiquiátricos em processo de descredenciamento do SUS:
I - Acari (RN)
II - Além Paraíba (mg)
III - Boqueirão (PB)
IV - Cabo de Santo Agostinho (PE)
V - Campo Formoso (BA)
VI - Caruaru (PE)
VII - Cuité (PB)
VIII - Cruzeta (RN)
IX - Currais Novos (RN)
X - Jaboatão dos Guararapes (PE)
XI - Jaguarari (BA)
XII - Juazeiro (BA)
XIII - Lagoa Nova (RN)
XIV - Lagoa Seca (PB)
XV - Limoeiro (PE)
XVI - Massaranduba (PB)
XVII - Olinda (PE)
XVIII - Ouro Branco (RN)
XIX - Patos (PB)
XX - Paulista (PE)
XXI - Petrolina (PE)
XXII - Pirapora (mg)
XXIII - Queimadas (PB)
XXIV - São Lourenço da Mata (PE)
XXV - Senhor do Bonfim (BA)
XXVI - Vitória de Santo Antão (PE)
Art. 4º Habilitar 30 (trinta) municípios abaixo relacionados, por serem municípios de origem de pacientes egressos do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Salvador:
I - Belmonte
II - Boa Vista do Tupim
III - Brumado
IV - Cachoeira
V - Canavieiras
VI - Coaraci
VII - Cruz das Almas
VIII - Dario Moreira
IX - Guanambi
X - Ilhéus
XI - Itapetinga
XII - Itabuna
XIII - Itapitanga
XIV - Jussara
XV - Jequié
XVI - Marcionílio Souza
XVII - Mata de São João
XVIII - Nova Ibiá
XIX - Olindina
XX - Pedrão
XXI - Perdido
XXII - Poções
XXIII - Queimadas
XXIV - Quixabeira
XXV - Ruy Barbosa
XXVI - São Cristovão
XXVII - Serrinha
XXVIII - Teixeira de Freitas
XXIX - Una
XXX - Valença
Art. 5º Habilitar 25 (vinte e cinco) municípios abaixo relacionados, por serem municípios de origem de beneficiários potenciais do programa “De Volta para Casa”, segundo levantamento encaminhado ao Ministério da Saúde pelo Colegiado de Coordenadores de Saúde Mental da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais:
I - Aimorés
II - Bicas
III - Carandaí
IV - Caratinga
V - Contagem
VI - Divinópolis
VII - Governador Valadores
VIII - Leopoldina
IX - Lima Duarte
X - Mariana
XI - Nova Lima
XII - Oliveira
XIII - Ouro Preto
XIV - Passos
XV - Patos de Minas
XVI - Ponte Nova
XVII - Pouso Alegre
XVIII - Sabará
XIX - Santos Dumont
XX - São Sebastião do Paraíso
XXI - São João Nepomuceno
XXII - Sete Lagoas
XXIII - Teófilo Otoni
XXIV - Uberaba
XXV - Viçosa
Art. 6º Estabelecer que os referidos municípios devam encaminhar o pedido de adesão ao Programa, segundo definido no art. 3º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, num prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, para formalização de sua adesão junto à Secretaria de Atenção à Saúde - (SAS) deste Ministério.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.