Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.551/GM, de 28 de julho de 2004, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos estados, Distrito Federal e municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.326.182,52 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil cento e oitenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Município de Belford Roxo/RJ, código 230440, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
Art. 2º Redefinir o limite financeiro anual destinado ao custeio da TRS do Estado do Rio de Janeiro, para o valor de R$ 138.833.714,28 (cento e trinta e oito milhões, oitocentos e trinta e três mil setecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2004.