Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Resolução nº 120, de 15 de setembro de 2004, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme quadro a seguir:
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
314800 |
Patos de Minas/MG |
1.800.000,00 |
313670 |
Juiz de Fora/MG |
2.400.000,00 |
310620 |
Belo Horizonte/MG |
7.800.000,00 |
Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total Estado |
12.000.000,00 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2004.