Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.075, de 28 de setembro de 2004

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Resolução nº 120, de 15 de setembro de 2004, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme quadro a seguir:

Código

Município

Valor anual (R$)

314800

Patos de Minas/MG

1.800.000,00

313670

Juiz de Fora/MG

2.400.000,00

310620

Belo Horizonte/MG

7.800.000,00

Gestão Estadual

0,00

Total Estado

12.000.000,00

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

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