Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros para realização dos procedimentos cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, no Município de Goiânia e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.372/GM, de 1º de julho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Portaria nº 501/SAS, de 17 de setembro de 2004, que estabelece as normas de elaboração de projetos para a realização de procedimentos eletivos de média complexidade;
Considerando a Resolução nº 48//2004, de 4 de agosto de 2004, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Goiânia; e
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Goiânia e demais municípios da Região Administrativa Macro-Goiânia, que totalizam 30 (trinta) municípios com população total de 1.493.080 habitantes, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Goiânia, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/GO, tendo como abrangência a população dos municípios relacionados no anexo desta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 746.540,00 (setecentos e quarenta e seis mil e quinhentos e quarenta reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia, após apuração pelo Banco de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares - SIA/SIH-SUS, dos valores correspondentes à produção das cirurgias eletivas apresentadas, obedecendo ao cronograma de transmissão dos arquivos ao DATASUS/RJ, fixado pela Portaria nº 341/SAS, de 16 de julho de 2004.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2004.
ANEXO
Municípios |
População |
Abadia de Goiás |
5.621 |
Anicuns |
18.923 |
Avelinópolis |
2.560 |
Bela Vista de Goiás |
20.391 |
Bonfinópolis |
5.978 |
Brazabrantes |
2.907 |
Campestre de Goiás |
3.429 |
Cristianópolis |
3.091 |
Goiânia |
1.146.106 |
Goianira |
21.125 |
Guapo |
14.520 |
Nazário |
6.750 |
Nerópolis |
20.300 |
Nova Veneza |
6.849 |
Santa Bárbara de Goiás |
5.286 |
Santo Antônio de Goiás |
3.450 |
Trindade |
90.199 |
Cezarina |
6.751 |
Indiara |
12.424 |
Jandaia |
6.301 |
Varjão |
3.548 |
Araçú |
4.261 |
Caturaí |
4.390 |
Damolândia |
2.567 |
Inhumas |
45.600 |
Itaguari |
4.477 |
Itauçú |
8.153 |
Petrolina de Goiás |
10.270 |
Santa Rosa de Goiás |
3.414 |
Taquaral de Goiás |
3.439 |
População Total |
1.493.080 |