Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.101, de 29 de setembro de 2004

Estabelece recursos financeiros para realização dos procedimentos cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, no Município de Goiânia e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.372/GM, de 1º de julho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Portaria nº 501/SAS, de 17 de setembro de 2004, que estabelece as normas de elaboração de projetos para a realização de procedimentos eletivos de média complexidade;

Considerando a Resolução nº 48//2004, de 4 de agosto de 2004, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Goiânia; e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Goiânia e demais municípios da Região Administrativa Macro-Goiânia, que totalizam 30 (trinta) municípios com população total de 1.493.080 habitantes, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Goiânia, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/GO, tendo como abrangência a população dos municípios relacionados no anexo desta Portaria.

Art. 2°  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 746.540,00 (setecentos e quarenta e seis mil e quinhentos e quarenta reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos serão transferidos ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia, após apuração pelo Banco de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares - SIA/SIH-SUS, dos valores correspondentes à produção das cirurgias eletivas apresentadas, obedecendo ao cronograma de transmissão dos arquivos ao DATASUS/RJ, fixado pela Portaria nº 341/SAS, de 16 de julho de 2004.

Art. 4º  Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Municípios

População

Abadia de Goiás

5.621

Anicuns

18.923

Avelinópolis

2.560

Bela Vista de Goiás

20.391

Bonfinópolis

5.978

Brazabrantes

2.907

Campestre de Goiás

3.429

Cristianópolis

3.091

Goiânia

1.146.106

Goianira

21.125

Guapo

14.520

Nazário

6.750

Nerópolis

20.300

Nova Veneza

6.849

Santa Bárbara de Goiás

5.286

Santo Antônio de Goiás

3.450

Trindade

90.199

Cezarina

6.751

Indiara

12.424

Jandaia

6.301

Varjão

3.548

Araçú

4.261

Caturaí

4.390

Damolândia

2.567

Inhumas

45.600

Itaguari

4.477

Itauçú

8.153

Petrolina de Goiás

10.270

Santa Rosa de Goiás

3.414

Taquaral de Goiás

3.439

População Total

1.493.080

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