Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I a IX da presente Portaria.
Art. 2º Ficam ressalvadas as competências conferidas por meio das Portarias nº 2.281/GM, de 28 de novembro de 2003, publicada no DOU nº 97, de 21 de maio de 2004, Seção 2, pág. 22 a 23, nº 705/GM, de 16 de abril de 2004, publicada no DOU nº 74, de 19 de abril de 2004, Seção 2, pág. 20, nº 1.152/GM, de 9 de junho de 2004, publicada no DOU nº 111, de 11 de junho de 2004, Seção 2, pág. 24, nº 1.547/GM, de 28 de julho de 2004, publicada no DOU nº 145, de 29 de julho de 2004, Seção 2, pág. 17, nº 1.754/GM, de 24 de agosto de 2004, publicada no DOU nº 166, de 27 de agosto de 2004, Seção 2, pág. 25, nº 2.065/GM, de 23 de setembro de 2004, publicada no DOU nº 185, de 24 de setembro de 2004, Seção 2, pág. 23, nº 2.066/GM, de 23 de setembro de 2004, publicada no DOU nº 185, de 24 de setembro de 2004, Seção 2, pág. 23, nº 2.067/GM, de 23 de setembro de 2004, republicada no DOU nº 185, de 24 de setembro de 2004, Seção 2, pág. 23, todas de caráter temporário, até que sejam revogadas
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.970/GM, de 23 de
outubro de 2002, publicada no DOU nº 245, de 19 de dezembro de
2002, seção I, páginas 86 a 110, ressalvando os regimentos internos
do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho de Saúde Suplementar.